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Aviso:
Por motivos de ordem técnica ainda não é possível proceder:
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Reporte do 1.º trimestre de 2012 - Decreto-lei 231/2004 de 13 de Dezembro.
Logo que a situação se encontre desbloqueada, todas as entidades serão
informadas, através dos endereços eletrónicos que constam da base de dados.